O que a empresa chama de "normal" é frequentemente ilegal. Conheça os seus direitos — e entenda por que tantos trabalhadores ganham na Justiça do Trabalho.
O título é do empregador. O direito é seu. A CLT art. 62, II só exclui das horas extras quem tem poder real de gestão — não quem tem apenas o nome.
"Entro às 7h, saio às 20h. Me chamam de gerente — mas toda decisão minha precisa de aprovação. Não posso contratar, não posso demitir. Sou empregado com título de gestor, e a empresa usa esse título para não me pagar um centavo de hora extra."
Mensagens fora do horário, cobranças de metas, convocações para reuniões — são provas de jornada aceitas pelo TST.
Acessos a sistemas com registro de horário, lançamentos em CRM e e-mails corporativos provam quando você estava trabalhando.
Colegas que presenciaram sua jornada podem depor. A Súmula 338 TST protege o empregado quando a empresa não apresenta registros.
Se você não pode contratar, demitir ou representar a empresa sem autorização superior, e recebe menos de 40% a mais que seus subordinados, você tem direito a horas extras retroativas dos últimos 5 anos — mais DSR, 13º, férias + ⅓, FGTS 8% e multa rescisória de 40%.
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A empresa diz que não controla sua jornada. O GPS diz o contrário. O controle indireto é tão válido quanto o ponto eletrônico.
"Acordo às 6h, corro de cliente em cliente até as 19h. A empresa diz que não controla meu horário — mas o GPS registra cada parada, o CRM exige check-in em cada visita e a reunião de segunda é às 8h em ponto. Isso não é controle?"
Logs de localização, relatórios de rota e histórico de navegação do celular corporativo são provas documentais aceitas pelo TST.
Registros de check-in, horários de lançamento no sistema e histórico de visitas provam quando você iniciou e encerrou a jornada.
Convocações com horário fixo, atas de reunião e e-mails com horário de envio demonstram a existência de controle regular de jornada.
O argumento de que "vendedor externo não tem controle de jornada" é uma crença que beneficia as empresas — e que a jurisprudência do TST já superou. Se você recebe salário fixo mais comissão, é comissionista misto e tem direito integral a horas extras sobre toda a remuneração.
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A jornada bancária é de 6 horas por dia, 30 por semana. A 7ª hora em diante é hora extra — mesmo que a empresa chame você de "gerente de relacionamento".
"Meu contrato diz 6 horas. Mas entro às 8h, saio às 17h, respondo WhatsApp de cliente até as 21h e ainda levo trabalho pra casa. Me chamam de 'gerente' — mas não posso aprovar limite de crédito sozinho. Isso é cargo de confiança ou exploração com nome bonito?"
Mensagens fora do horário de 6h — com clientes, gestores ou equipe — são provas diretas de jornada superior à contratada.
Logs de acesso ao sistema do banco fora do expediente contratado são provas documentais com timestamp que o TST aceita.
E-mails enviados e recebidos fora das 6 horas contratuais — antes do expediente, no almoço ou após o horário — provam a jornada real.
O cargo de confiança do art. 224 §2º CLT só exclui quem exerce direção real com poder de mando e recebe gratificação de pelo menos ⅓ a mais. Gerentes de relacionamento e supervisores operacionais raramente preenchem esses requisitos — e a Justiça do Trabalho reconhece isso com frequência crescente.
A calculadora usa o divisor 180h e a jornada especial da CLT art. 224.