Artigos sobre horas extras, cargo de confiança e direitos trabalhistas — fundamentados na CLT e jurisprudência do TST.
Artigos Recentes
Bancário
Gerente bancário tem direito a horas extras?
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Sim — quando o cargo de confiança bancário é descaracterizado. Entenda os requisitos da CLT art. 224 §2º, o que significa "fidúcia especial" e por que em mais de 68% dos recursos no TST o trabalhador ganhou.
Quatro critérios definem se o cargo de confiança é real ou de fachada: poder de mando efetivo, capacidade de contratar e demitir, gratificação mínima de 40% e ausência de controle de jornada. Descubra se o seu caso se encaixa.
Sim — quando há controle indireto de jornada via GPS, CRM, roteiros ou reuniões obrigatórias. A Súmula 338 do TST garante que o ônus da prova é da empresa, não do trabalhador.
Equiparação salarial do bancário: o direito que poucos conhecem
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Você faz o mesmo trabalho que um colega e recebe menos? A equiparação salarial (CLT art. 461) garante o direito ao mesmo salário. Entenda os 5 requisitos cumulativos e como a Lei 14.611/2023 facilita a prova.
Comissões habituais, prêmios de produção e gratificações entram na base de cálculo das horas extras — e ainda reflexões no 13º, férias, FGTS e DSR. Entenda o efeito cascata da Súmula 264 TST.
Bônus e prêmios do cargo de confiança: cascata dupla
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Quando o cargo de confiança é descaracterizado, gerentes e supervisores recebem horas extras + reflexos sobre bônus, PLR e prêmios habituais. Entenda o efeito cascata dupla que multiplica o passivo.
Prêmios e bonificações do propagandista: efeito cascata
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Prêmios de meta, bonificações e comissões habituais integram a remuneração do propagandista — e geram reflexos sobre horas extras, 13º, férias e FGTS. Veja como calcular o impacto real no seu caso.
Comissões do vendedor externo: estornos e efeito cascata
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Estornos de comissão por inadimplência ou cancelamento são ilegais — o vendedor externo já entregou o serviço. Entenda como recuperar comissões estornadas + reflexos em horas extras, DSR e demais verbas.