Direitos trabalhistas

Três perfis
Uma injustiça em comum

O que a empresa chama de "normal" é frequentemente ilegal. Conheça os seus direitos — e entenda por que tantos trabalhadores ganham na Justiça do Trabalho.

Cargo de Confiança · CLT art. 62, II

Gerente, Supervisor,
Coordenador, Líder

O título é do empregador. O direito é seu. A CLT art. 62, II só exclui das horas extras quem tem poder real de gestão — não quem tem apenas o nome.

"Entro às 7h, saio às 20h. Me chamam de gerente — mas toda decisão minha precisa de aprovação. Não posso contratar, não posso demitir. Sou empregado com título de gestor, e a empresa usa esse título para não me pagar um centavo de hora extra."
Advogado Dr. Flávio Lopes — especialista em cargo de confiança e horas extras
O que a lei exige — dois requisitos cumulativos
  • Poder real de gestão: contratar, demitir, representar a empresa, assinar contratos — não apenas supervisionar o trabalho dos outros.
  • Salário 40% superior: receber pelo menos 40% a mais do que os subordinados diretos — sem esse diferencial, o enquadramento é inválido.
  • Ambos ao mesmo tempo: os dois requisitos são cumulativos. Ter um sem o outro não exclui as horas extras.
CLT, art. 62, II: Não são abrangidos pelo regime de limitação de jornada os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.
Você se enquadra — se reconhece aqui?
  • Qualquer decisão depende de autorização do seu superior
  • Você não tem poder de contratar ou demitir por conta própria
  • Recebe menos de 40% a mais do que os subordinados diretos
  • Cumpre jornada rígida, com controle de presença
  • O sistema registra sua jornada (mesmo que sem cartão de ponto formal)
  • Participa de reuniões com horários fixos definidos pela empresa
68%
dos recursos sobre cargo de confiança no TST (2020–2024) foram decididos a favor do empregado
💬
WhatsApp e e-mails

Mensagens fora do horário, cobranças de metas, convocações para reuniões — são provas de jornada aceitas pelo TST.

🖥️
Sistemas e CRM

Acessos a sistemas com registro de horário, lançamentos em CRM e e-mails corporativos provam quando você estava trabalhando.

👥
Testemunhas

Colegas que presenciaram sua jornada podem depor. A Súmula 338 TST protege o empregado quando a empresa não apresenta registros.

Cargo de confiança sem poder real de mando é ilegal

Se você não pode contratar, demitir ou representar a empresa sem autorização superior, e recebe menos de 40% a mais que seus subordinados, você tem direito a horas extras retroativas dos últimos 5 anos — mais DSR, 13º, férias + ⅓, FGTS 8% e multa rescisória de 40%.

Você é cargo de confiança?

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Propagandista · Vendedor Externo · Súmula 338 TST

Propagandista
& Vendedor Externo

A empresa diz que não controla sua jornada. O GPS diz o contrário. O controle indireto é tão válido quanto o ponto eletrônico.

"Acordo às 6h, corro de cliente em cliente até as 19h. A empresa diz que não controla meu horário — mas o GPS registra cada parada, o CRM exige check-in em cada visita e a reunião de segunda é às 8h em ponto. Isso não é controle?"
Propagandista farmacêutico com direito a horas extras por controle indireto de jornada
O que caracteriza controle indireto de jornada
  • GPS ativo no celular ou veículo da empresa durante o expediente
  • CRM com obrigatoriedade de check-in em cada visita
  • Roteiros de visitas pré-definidos e aprovados pelo gestor
  • Relatórios diários de atividade obrigatórios
  • Reuniões com horário fixo (início do dia ou final da tarde)
  • Metas cobradas por período de tempo específico (manhã/tarde)
CLT, art. 62, I: Não são abrangidos pelo regime de limitação de jornada os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho. A palavra-chave é "incompatível" — e hoje, com tecnologia, quase nenhuma atividade externa é incompatível com controle.
Comissionista misto — o que você provavelmente é
  • Comissionista puro: recebe APENAS comissão, sem nenhum salário fixo (raro).
  • Comissionista misto: salário fixo + comissão variável — a grande maioria dos propagandistas CLT.
  • Comissionista misto tem direito integral a horas extras sobre toda a remuneração, incluindo as comissões integradas.
  • Desconto de comissão por inadimplência do cliente ou cancelamento de venda é ilegal.
  • Comissões habituais integram o salário e geram reflexos em 13º, férias, FGTS e horas extras.
OJ 332
TST — controle via celular, CRM e GPS é suficiente para afastar a exclusão do art. 62, I, da CLT
📍
GPS e rastreamento

Logs de localização, relatórios de rota e histórico de navegação do celular corporativo são provas documentais aceitas pelo TST.

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CRM e relatórios

Registros de check-in, horários de lançamento no sistema e histórico de visitas provam quando você iniciou e encerrou a jornada.

📅
Agenda e reuniões

Convocações com horário fixo, atas de reunião e e-mails com horário de envio demonstram a existência de controle regular de jornada.

Propagandista com GPS, CRM ou roteiro pré-definido tem direito a horas extras

O argumento de que "vendedor externo não tem controle de jornada" é uma crença que beneficia as empresas — e que a jurisprudência do TST já superou. Se você recebe salário fixo mais comissão, é comissionista misto e tem direito integral a horas extras sobre toda a remuneração.

Você é propagandista ou vendedor externo?

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Bancário · CLT art. 224 · Súmula 124 TST

Bancários &
Gerentes Bancários

A jornada bancária é de 6 horas por dia, 30 por semana. A 7ª hora em diante é hora extra — mesmo que a empresa chame você de "gerente de relacionamento".

"Meu contrato diz 6 horas. Mas entro às 8h, saio às 17h, respondo WhatsApp de cliente até as 21h e ainda levo trabalho pra casa. Me chamam de 'gerente' — mas não posso aprovar limite de crédito sozinho. Isso é cargo de confiança ou exploração com nome bonito?"
Bancário com direito a horas extras pela jornada especial da CLT art. 224
Jornada bancária — a regra
  • 6 horas por dia e 30 horas por semana — CLT art. 224, caput + Súmula 124 TST.
  • Toda hora trabalhada além de 6h/dia é hora extra com adicional mínimo de 50%.
  • O divisor para cálculo do valor da hora é 180h — não 220h como na CLT geral.
  • Mensagens de WhatsApp, e-mails e acessos ao sistema fora das 6h são horas extras.
  • Trabalho antes da abertura do expediente ou após o fechamento conta como hora extra.
CLT, art. 224, §2º: As disposições deste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança, desde que o valor da gratificação não seja inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo.
Exceção do cargo de confiança bancário — exige dois requisitos
  • Requisito 1: exercer efetiva função de direção, gerência ou fiscalização com poder real de mando — aprovar crédito sozinho, contratar, demitir, representar o banco.
  • Requisito 2: receber gratificação de função de pelo menos ⅓ a mais do que os demais bancários da mesma agência ou unidade.
  • Os dois requisitos são cumulativos.
  • Gerente de relacionamento, coordenador de operações e supervisor que respondem a outro gerente raramente preenchem o requisito 1.
Súmula 102
TST — a configuração do cargo de confiança bancário é questão fática. A Justiça analisa cada caso individualmente.
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WhatsApp corporativo

Mensagens fora do horário de 6h — com clientes, gestores ou equipe — são provas diretas de jornada superior à contratada.

🔑
Acesso remoto ao sistema

Logs de acesso ao sistema do banco fora do expediente contratado são provas documentais com timestamp que o TST aceita.

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E-mails com horário

E-mails enviados e recebidos fora das 6 horas contratuais — antes do expediente, no almoço ou após o horário — provam a jornada real.

A jornada bancária é de 6 horas por dia

O cargo de confiança do art. 224 §2º CLT só exclui quem exerce direção real com poder de mando e recebe gratificação de pelo menos ⅓ a mais. Gerentes de relacionamento e supervisores operacionais raramente preenchem esses requisitos — e a Justiça do Trabalho reconhece isso com frequência crescente.

Você é bancário?

A calculadora usa o divisor 180h e a jornada especial da CLT art. 224.